Dec. SMR/Campo Grande - MS 11.045/09 - Dec. - Decreto SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 11.045 de 18.11.2009
DOM-Campo Grande: 23.11.2009
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/ Asfalto, no Bairro São Jorge da Lagoa etapa "a" e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24.02.67 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10.07.2006 e de conformidade com o Edital nº 050/2009 (SEINTRHA/SEMADUR).
DECRETA :
Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Porto Rico - entre a Rua Itaporã e Avenida Marechal Deodoro; Rua Porto Feliz - entre a Rua Itaporã e Avenida Marechal Deodoro; Rua Poiônia - entre a Rua Itaporã e Avenida Marechal Deodoro; Rua Rio Formoso - entre a Rua Itaporã e Avenida Marechal Deodoro; Rua Rio Grande - entre a Rua Itaporã e Avenida Marechal Deodoro; Rua Rio Brilhante - entre a Rua Itaporã e Avenida Marechal Deodoro; Rua General Carneiro - entre a Rua Pará e Rua Brilhante.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parcelados em Real.
Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:
I - à vista;
II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;
III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.
Art. 4º Os parcelamentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte ( continua ... )
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