Dec. Est. ES 2.407-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.407-R de 26.11.2009
DOE-ES: 27.11.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 11:
"Artigo 11. (...)
(...)
§ 5º (...)
(...)
II - empresa operadora de logística, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes com atividade de organização logística do transporte de carga, CNAE-Fiscal nº 5250-8/04, conjugada com a atividade de armazém geral, CNAEFiscal nº 5211-7/01 ou de depósito de mercadorias para terceiros, CNAE-Fiscal nº 5211-7/99; e
III - empresa satélite, o estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes localizado em dependências de empresa operadora de logística.
§ 6º A empresa satélite que exercer atividade industrial, deverá possuir infra-estrutura autônoma e independente das demais empresas satélites estabelecidas nas dependências da empresa operadora de logística.
§ 7º Fica vedado à empresa satélite o exercício da atividade de organização logística do transporte de carga." ( continua ... )
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