Dec. Est. MS 12.853/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.853 de 26.11.2009
DOE-MS: 27.11.2009
Dispõe sobre redução de base de cálculo, publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2010, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É publicada, juntamente com este Decreto, a tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2010.
§ 1º A base de cálculo do IPVA, definida pelo valor constante na Tabela a que se refere o caput, fica reduzida, para efeito de incidência do referido imposto, de 3% do seu valor.
§ 2º As reduções de base de cálculo previstas em legislação específica, incidem sobre a base de cálculo reduzida nos termos do § 1º deste artigo.
Art. 2º O IPVA relativo ao exercício de 2010, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas:
I - pagamento em parcela única, com desconto de dez por cento;
II - pagamento em até três parcelas mensais e iguais.
§ 1º O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 29 de janeiro de 2010.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo:
I - o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia:
a) 29 de janeiro de 2010, a primeira parcela;
b) 26 de fevereiro de 2010, a segunda parcela;
c) 31 de março de 2010, a terceira parcela;
II - o valor de cada parcela não pode ser inferior a:
a) vinte e cinco reais, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
b) cinquenta reais, no caso dos demais veículos.
§ 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.
§ 4º O desconto e o parcelamento ( continua ... )
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