Dec. Est. MS 12.854/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.854 de 26.11.2009
DOE-MS: 27.11.2009Obs.: Rep. DOE de 01.12.2009
Dispõe sobre incentivos fiscais a serem utilizados por empreendimentos industriais que especifica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 12; 47, I, l, arts. 71, 72, e 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, bem como no art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal de 1988,
CONSIDERANDO a necessidade de se conceder incentivos como forma de aumentar a competitividade de projetos econômicos neste Estado;
CONSIDERANDO o interesse do Estado em viabilizar a redução de custos de insumos agropecuários, mediante estímulo à sua produção no próprio território;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público incentivar a economia do Estado, para possibilitar o desenvolvimento social e o incremento da arrecadação tributária,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os incentivos a serem utilizados por empresas que implantarem, no território do Estado, empreendimentos industriais destinados à produção de fertilizantes mediante a utilização do gás natural como principal matéria prima.
Art. 2º O lançamento e o pagamento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna vigente neste Estado e a alíquota interestadual vigente na unidade federativa de origem, incidente nas entradas de máquinas e equipamentos destinados e vinculados ao processo industrial, bem como suas partes e componentes, decorrentes de transferências ou aquisições em outras unidades da ( continua ... )
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