Dec. Est. RS 46.767/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.767 de 26.11.2009
DOE-RS: 27.11.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do listado,
DECRETA;
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2987 - No art. 32 do Livro I;
a) fica acrescentada a nota 06 ao inciso LXXI, com a seguinte redação:
"NOTA 06 - Ver crédito fiscal presumido aos fabricantes de fertilizantes, inciso C."
b) fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:
"C - aos estabelecimentos industriais, a partir de 1º de outubro de 2009, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto incidente sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria.
NOTA 01 -Este crédito fiscal fica condicionado a que o contribuinte atenda as disposições estabelecidas em Termo de Acordo celebrado com o Estado do Rio Cirande do Sul objetivando a recuperação de unidade industrial, estando limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total do investimento.
NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, observados os limites e condições previstos no Termo de Acordo referido na nota 01, podendo ser utilizado cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXI.
NOTA 03 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada, ainda, ao não aproveitamento de quaisquer créditos relativos a entradas ou aquisições interestaduais de mercadorias, bens ou ( continua ... )
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