Port. MPS 311/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 311 de 25.11.2009
D.O.U.: 27.11.2009Obs.: Ret. DOU de 11.12.2009
(Altera os arts. 6, 16, 18 e 31 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, anexo à Portaria nº 323, de 27 de agosto de 2007).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 6, 16, 18 e 31 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, anexo à Portaria nº 323, de 27 de agosto de 2007, publicada no DOU de 29 de agosto de 2007, Seção 1, página 54, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 8º As indicações de que trata o inciso I do caput levarão em conta as sugestões apresentadas pelo Presidente do INSS, quando se tratar de servidores da Autarquia, Secretário-Executivo, Secretário de Políticas de Previdência Social e Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de servidor do MPS ou de outro órgão.
§ 9º Para os fins do § 8º, o Presidente do CRPS solicitará aos servidores de que trata o parágrafo anterior a indicação de servidores para exercerem a função de conselheiros representantes do governo." (NR)
"Artigo 16. Compete às Câmaras de Julgamento julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de ( continua ... )
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