Del. CVM 605/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 605 de 26.11.2009
D.O.U.: 27.11.2009
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimento em coligada e em controlada.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de novembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 18, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de investimento em coligada e em controlada; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18
Investimento em Coligada e em Controlada Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 28
Alcance
1. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas. Contudo, ele não se aplica aos investimentos em coligadas e em controladas mantidos por:
(a) organizações de capital de risco; e
(b) fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos; os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (i) designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou (ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e ( continua ... )
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