Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 253/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 253 de 24.11.2009
DOE-RJ: 26.11.2009
Altera a Resolução SEFAZ nº 122/08, que dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 2.657/96, e considerando o disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 8º da Resolução CGSN nº 04/2007, inseridos pela Resolução CGSN nº 056, de 23 de março de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/003.169/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 122, de 25 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º ....
I - Ao titular da Coordenação de Controle de Crédito - CODEC, da Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais na hipótese de indeferimento de opção anual, prevista nos arts. 16, § 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e 7º, § 1º da Resolução CGSN nº 04/2007, em virtude de pendências com a Fazenda Pública Estadual, não regularizada até o término do período de opção;
II - Ao titular da Coordenação de Cadastro Fiscal - COCAF, da Superintendência Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, na hipótese de indeferimento de opção formulada por empresa em início de atividade, prevista nos arts. 16, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e 7º, § 3º da Resolução CGSN nº 04/2007, em virtude da não-validação das informações cadastrais prestadas na opção."
Art. 2º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 122, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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