Dec. Est. RJ 42.144/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.144 de 25.11.2009
DOE-RJ: 26.11.2009
Dá nova redação aos arts. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 28.444/2001, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere a Lei nº 1.954/92.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 28.444, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Após a expedição do certificado de que trata o § 3º do artigo 3º deste Decreto, a empresa patrocinadora contribuinte do ICMS apresentará pedido de utilização do incentivo fiscal à Secretaria de Estado de Cultura, com a seguinte documentação e/ou informações:
I - cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;
II - comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
III - Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
IV - Certificado de Regularidade de Situação relativa ao FGTS;
V - cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
VI - Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado;
VII - Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela SEFAZ;
VIII - cópia do certificado de aprovação do projeto, emitido pela Secretaria de Estado de ( continua ... )
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