Dec. Est. MT 2.249/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.249 de 25.11.2009
DOE-MT: 25.11.2009
Dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 40-A e parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e artigo 25 da Lei nº 9226, de 22 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO ainda as disposições previstas no artigo 39-B e 39-C da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
DECRETA:
Art. 1º O registro e controle eletrônico concentrado de débito pertinente a qualquer tributo ou penalidade, acréscimo legal, juros de mora e multa moratória exigido por unidade da administração tributária será realizado por meio de sistema eletrônico de conta corrente fiscal. (artigo 40-A e parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998)
§ 1º O sistema de que trata o caput consiste na coleção de registros de débitos referentes a tributo ou penalidade relativa a cada devedor, conforme obrigatoriamente inserido pela unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública que:
I - expedir a respectiva exigência tributária regularmente notificada ao sujeito passivo;
II - recepcionar a declaração ou confissão de débito na qual o sujeito passivo declare crédito tributário devido.
§ 2º Fica atribuído a: (artigo 3º da Lei 8715, de 26 de setembro de 2007 e artigo 25 da Lei nº 9226, de 22 de outubro de 2009)
I - Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR, a gestão de subsistema eletrônico autônomo, pertinente exclusivamente ao IPVA e seus acréscimos legais, juros de mora, multa moratória ou penalidades, declarado ou confessado pelo devedor ou instrumentado na forma do ( continua ... )
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