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Dec. Est. MT 2.249/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.249 de 25.11.2009

DOE-MT: 25.11.2009

Dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 40-A e parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e artigo 25 da Lei nº 9226, de 22 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO ainda as disposições previstas no artigo 39-B e 39-C da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º O registro e controle eletrônico concentrado de débito pertinente a qualquer tributo ou penalidade, acréscimo legal, juros de mora e multa moratória exigido por unidade da administração tributária será realizado por meio de sistema eletrônico de conta corrente fiscal. (artigo 40-A e parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998)

§ 1º O sistema de que trata o caput consiste na coleção de registros de débitos referentes a tributo ou penalidade relativa a cada devedor, conforme obrigatoriamente inserido pela unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública que:

I - expedir a respectiva exigência tributária regularmente notificada ao sujeito passivo;

II - recepcionar a declaração ou confissão de débito na qual o sujeito passivo declare crédito tributário devido.

§ 2º Fica atribuído a: (artigo 3º da Lei 8715, de 26 de setembro de 2007 e artigo 25 da Lei nº 9226, de 22 de outubro de 2009)

I - Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR, a gestão de subsistema eletrônico autônomo, pertinente exclusivamente ao IPVA e seus acréscimos legais, juros de mora, multa moratória ou penalidades, declarado ou confessado pelo devedor ou instrumentado na forma do ( continua ... )

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