Dec. Est. RR 10.686-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.686-E de 23.11.2009
DOE-RR: 24.11.2009
Revoga o Decreto nº 8.185-E, de 1º de Agosto de 2007, que dispõe sobre a transferência de mercadorias de áreas beneficiadas com isenção do ICMS, para este Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.732, de 30 de junho de 2008, que criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista;
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos dispositivos da política de incentivos fiscais inseridos nos Convênios ICMS 65/88, de 06 de dezembro de 1988; 52/92, de 25 de junho de 1992; e 49/94;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.185-E, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre a transferência para este Estado de mercadorias oriundas de áreas beneficiadas com isenção do ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de novembro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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