Dec. Est. AM 29.351/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.351 de 17.11.2009
DOE-AM: 18.11.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e modernizar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias; e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 243 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 243. A Nota Fiscal Avulsa deverá conter a denominação "NOTA FISCAL AVULSA" ou "NOTA FISCAL AVULSA DE EMISSÃO ELETRÔNICA -e-NFA", conforme o meio de emissão, além da indicação da operação, se de entrada ou de salda, a data de emissão, e, no mínimo, o seguinte:
I - no quadro "EMITENTE":
a) o nome ou denominação social;
b)o endereço;
c) o bairro ou distrito;
d) o Município;
e) a unidade da Federação;
f) o número do telefone e/ou do ( continua ... )
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