Dec. Est. AM 29.350/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.350 de 17.11.2009
DOE-AM: 18.11.2009
Altera o Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.430, de 03 de setembro de 2009, que estabelece a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação (GAV) e veículos automotores, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 54, IV, da Constituição do Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 4º da Lei n. 3.430, de 03 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, enumerados a seguir, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - do art 2º:
a) o caput:
"Artigo 2º O contribuinte interessado em usufruir o benefício de que trata o art. 1º deste Decreto deverá formalizar requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, instruindo-o com a comprovação dos requisitos exigidos no referido artigo e com os seguintes documentos:";
b) o inciso III:
III - cópia do plano de negócios, previamente aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM;";
II - o parágrafo único do art. 4º:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I - somente se aplica às operações com veículos novos;
II - não se aplica aos automóveis de luxo de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 12 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997.".
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