Port. CAT 237/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 237 de 24.11.2009
DOE-SP: 25.11.2009
Altera a Portaria CAT-198/2009, de 29-9-2009, que concede regime especial de tributação pelo ICMS a distribuidores hospitalares.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 15, 1, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 264, II, 313-A e 426-A e nos artigos 2º, 55, 92 e 94 do Anexo I, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-198/2009, de 29 de setembro de 2009:
I - o § 1º do artigo 1º:
"§ 1º para fins do disposto nesta portaria, considera-se:
1 - distribuidor hospitalar o estabelecimento atacadista cujas operações de saída destinadas a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal ou a hospitais, públicos ou privados, e as operações de saída a título de devolução de mercadoria representem 100% (cem por cento) do valor total das operações de saída praticadas no ( continua ... )
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