IN SIAT - GO 117/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 117 de 24.11.2009
DOE-GO: 26.11.2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2009.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO I
CERVEJA E CHOPE



