Res. Conj. SMF/CGM/Rio de Janeiro - RJ 152/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município nº 152 de 23.11.2009
DOM-Rio de Janeiro: 25.11.2009
Dispõe sobre os procedimentos relativos a restituições de indébito decorrentes de pagamentos no âmbito da Superintendência de Patrimônio Imobiliário.A Secretária Municipal de Fazenda e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos às restituições de indébitos oriundas de pagamentos relativos à Superintendência de Patrimônio Imobiliário;
Considerando a Lei Complementar nº 95, de 06 de maio de 2009, que altera a redação do inciso V e inclui o inciso X no Art. 11 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF; e
Considerando o Decreto nº 30.793, de 08 de junho de 2009, que altera a redação do inciso V e inclui o incido X no Art. 11 do Decreto nº 3.221, de 18 de setembro de 1981, que aprova o Regulamento-Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF;
RESOLVEM :
Art. 1º A restituição de indébito decorrente de pagamentos no âmbito da Superintendência de Patrimônio Imobiliário será processada e julgada conforme o disposto na presente Resolução, observada a legislação em vigor.
Art. 2º A restituição total ou parcial das importâncias pagas ocorrerá nos seguintes casos:
I - o contribuinte incorrer em recolhimento indevido de laudêmio, foro, regularização de foro ou remição de foro, por falha na documentação apresentada, por declaração equivocada do requerente ou por motivos extraordinários;
II - o contribuinte incorrer em duplicidade de recolhimento, provocada por:
a) emissão errônea de duas guias para o mesmo mês de competência pelo Sistema de Próprios Municipais;
b) solicitação de segunda via pelo contribuinte;
c) solicitação de revalidação de guia;
III - o permissionário, cessionário ou concessionário de imóvel de propriedade ( continua ... )
|
||



