Lei 12.096/09 - Lei nº 12.096 de 24.11.2009
D.O.U.: 25.11.2009
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências.
Sobre vetos ver Mensagem nº 959, de 24 de novembro de 2009.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2013:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 564 de 03.04.2012.
Acompanhar no Quadro de Medidas Provisórias as reedições, alterações, revogações ou conversão em Lei.
Redação Anterior dada pela Lei nº 12.545 de 14.12.2011, conversão da Medida Provisória nº 541 de 02.08.2011: "Art. 1º É a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012:"
Redação Anterior dada pela Lei nº 12.453 de 21.07.2011, conversão da Medida Provisória nº 526 de 04.03.2011: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012:"I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinadas à aquisição e produção de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e ( continua ... )
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