Dec. Mun. São Luís/MA 38.343/09 - Dec. - Decreto do Município de São Luís/MA nº 38.343 de 09.11.2009
DOM-São Luís: 09.11.2009
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS, e dá outra providências.O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 3º, da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista a necessidade de imprimir maior controle aos atos da administração fazendária,
Decreta :
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 19 de novembro de 2.009, o prazo para a entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS e o pagamento do imposto ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, referente ao mês de outubro.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, incorre nas penalidades prevista no art. 183, III, "c", da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís - Decreto nº 33.144/2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio de La Ravardière, em São Luís, 09 de novembro de 2.009, 188º da Independência e 121º da República.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito Municipal
Othelino Nova Neto
Secretário Municipal de ( continua ... )
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