Dec. Est. CE 29.963/09 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.963 de 20.11.2009
DOE-CE: 23.11.2009
Altera dispositivos do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 1997, que dispõe acerca das regras alusivas à utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes em dispositivos do Decreto nº 29.907, de 2009, que dispõe acerca das regras alusivas à utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 1997, que dispõe acerca das regras alusivas à utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º [...]
[...]
§ 1º [...]
VI - cópia reprográfica da publicação do despacho pela Secretaria Executiva do CONFAZ, correspondente ao registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF ou, no caso de PAF-ECF desenvolvido exclusivamente para utilização por uma única empresa que não possua estabelecimentos em mais de uma unidade da Federação, cópia do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, exigência que deverá ser também atendida a cada troca do programa aplicativo, observado o prazo estabelecido no art.82 deste Decreto.
[...]" (NR)
"Artigo 5º A cessação de uso do ECF será autorizada pelo órgão local designado para atendimento do pedido, mediante solicitação eletrônica do interessado, por meio da Internet, contendo as seguintes informações:
[... ]" (NR)
"Artigo 25. [... ( continua ... )
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