Dec. Mun. Vitória/ES 14.481/09 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.481 de 18.11.2009
DOM-Vitória: 21.11.2009
Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.748, de 10 de novembro de 2006, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Vitória.O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.748, de 10 de novembro de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Somente serão objeto de dação em pagamento os créditos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa do Município.
Parágrafo único. Quando o crédito for objeto de execução fiscal, a proposta de dação em pagamento poderá ser formalizada em qualquer fase processual, desde que antes da designação de praça dos bens penhorados, ressalvado o interesse da Administração de apreciar o requerimento após essa fase, através da Comissão indicada no Art. 6º da Lei nº 6.748, de 2006.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Análise da realização de dação em pagamento com vistas à extinção de crédito tributário.
Art. 3º Compete a Comissão de que trata o Art. 2º a apreciação da conveniência e da oportunidade da dação em pagamento no sentido de resguardar os interesses do Município na aceitação do(s) imóvel(eis) oferecido(s) pelo devedor.
Art. 4º A Comissão de que trata o Art. 2º será composta por um representante dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Fazenda, ao qual cabe coordenar;
II - Procuradoria Geral do Município;
III - Controladoria Geral do Município;
IV - Secretaria de Gestão Estratégica.
Art. 5º A avaliação administrativa do imóvel ficará a cargo da Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA, vinculada à Secretaria de Obras.
§ 1º. A COPEA efetuará a avaliação ( continua ... )
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