Lei Est. CE 14.509/09 - Lei do Estado do Ceará nº 14.509 de 18.11.2009
DOE-CE: 20.11.2009
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi e altera a Lei nº 13.299, de 4 de abril de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações com automóveis novos de passageiros com motor de até 132 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, adquiridos:
I - de fabricantes de veículos automotores ou de estabelecimentos revendedores autorizados, localizados neste Estado;
II - de fabricantes de veículos automotores, localizados em outras unidades da Federação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo fica condicionado à adoção dos seguintes procedimentos pelo adquirente do veículo:
I - apresentação de documento que o autorize a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidos na Concorrência Pública nº 01/2009, realizada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - que utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
III - que não tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria.
§ 2º A condição prevista no inciso III do §1º deste artigo não se aplica na hipótese de perda total do veículo ou sua completa destruição.
§ 3º Por ocasião da venda do veículo, o fabricante de veículos automotores ou a concessionária autorizada deverá deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, explicitando esta circunstância no campo "Observações" do respectivo documento fiscal.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se a 320 (trezentos e vinte) veículos destinados à ampliação do número de vagas de taxistas na capital cearense, conforme Concorrência Pública nº 01/2009, realizada pela Prefeitura Municipal de ( continua ... )
|
||



