Res. CFC 1.199/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.199 de 21.10.2009
D.O.U.: 23.11.2009
Aprova a IT 02 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Atente-se que a sigla e a numeração "IT 03" passaram a ser "CTG 03", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou a Orientação Técnica OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 02 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CFC nº 1.153/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/01/09.
Ata CFC nº 930
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE IT 02 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO
Objetivo
1. O objetivo desta Interpretação é resumir os princípios para o reconhecimento, mensuração, desreconhecimento de ativos e passivos financeiros e de alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros, apresentação e divulgação de instrumentos financeiros incluindo derivativos, reconhecimento de perda no valor recuperável de ativos ( continua ... )
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