Res. CFC 1.198/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.198 de 21.10.2009
D.O.U.: 23.11.2009
Aprova a NBC T 19.34 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.34" passaram a ser "NBC TG 40", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.34 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 930 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.34 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: EVIDENCIAÇÃO
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue nas suas demonstrações contábeis aquilo que permita que os usuários avaliem:
(a) a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial e financeira e para o desempenho da entidade; e
(b) a natureza e a extensão dos riscos resultantes de instrumentos financeiros a que a entidade está exposta durante o período ( continua ... )
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