Res. CFC 1.196/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.196 de 21.10.2009
D.O.U.: 23.11.2009
Aprova a NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.32" passaram a ser "NBC TG 38", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 39 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 930
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.32 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
Objetivo
1 O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para reconhecer e mensurar ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Os ( continua ... )
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