Dec. Est. RS 46.756/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.756 de 19.11.2009
DOE-RS: 20.11.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2983 - No art. 183-A do Livro III, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" do § 2º, mantida a redação das notas 01 a 03, conforme segue:
"b) na hipótese de estabelecimento comercial distribuidor receber peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, de terceiros, sem substituição tributária, o imposto de responsabilidade relativo às operações subseqüentes é devido na entrada da mercadoria no estabelecimento, devendo ser pago no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item I."
ALTERAÇÃO Nº 2984 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "bd" e "bj" a "bn" do item XXVI, ao número 6 da alínea "c" e à alínea "g" do item XXX, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
INTERNA
INTER-ESTADUAL XXVI "bd) ladrilhos de mármores, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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