Dec. Est. MA 25.884/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.884 de 13.11.2009
DOE-MA: 17.11.2009
Acrescenta dispositivos ao Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS - RICMS, que dispõe sobre o crédito presumido do imposto, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica renomeado para "§ 1º" o parágrafo único do art. 1º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 1º do Anexo 1.5 do RICMS/03 os §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às saídas internas de mercadorias destinadas a estabelecimento devidamente credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda que realize, exclusivamente, operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS.
§ 3º Para a fruição do benefício, o contribuinte interessado deverá requerer o ato de credenciamento mencionado no parágrafo anterior, o qual só será concedido se comprovada a regularidade fiscal do requerente.
§ 4º As operações interestaduais mencionadas no § 2º ficam sujeitas a homologação posterior da Secretaria de Estado da Fazenda, que validará somente aquelas cujas notas fiscais tiverem o devido registro de saída no Sistema de Trânsito - SITRAN, ou registro de passagem do DANFE em Posto Fiscal localizado na UF destino sendo que a falta deste sujeitará o contribuinte ao recolhimento relativo ao complemento do imposto indevidamente usufruído, acrescido das penalidades previstas na legislação tributária."
Art. 3º Fica alterada a redação do item "6", da alínea "f", do inciso XII, do art. 1º do Anexo 1.5 do ( continua ... )
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