Res. Sec. Faz. SP 91/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 91 de 17.11.2009
DOE-SP: 20.11.2009Obs.: Ret. DOE de 25.11.2009
(Divulga o valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT referente ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2009).O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF-56, de 23-10-2008, nas Resoluções Conjuntas CC/SEP/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 2008, e na Resolução SF-90, 17 -11-2009, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT, referente ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2009, corresponde a 43,17% (quarenta e três inteiros e dezessete centésimos por cento).
Nota Técnica 3/2009: Apuração do Indicador da Participação nos Resultados (Ref.: Resolução SF - 91, de 17.11.2009)
Exercício de 2009
Período de avaliação: 3º Trimestre
Base Legal:
Lei Complementar nº 1059, de 18-09-2008;
Decreto 53.519, de 07-10-2008;
Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008;
Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-5, de 16-11-2009;
Resolução SF-90, de 17-11-2009;
Resolução SF-10, de 03-02-2009; e
Resolução SF 56, de 13-11-2008.
1. A assessoria do gabinete do Secretário da Fazenda realizou a apuração do Indicador Global da Coordenadoria da Administração Tributária (ICAT) para fins de pagamento da Participação nos Resultados, instituída pela Lei Complementar 1059, de 18/09/2008.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT para o terceiro trimestre de 2009. A memória de cálculo detalhada do indicador é apresentada anexa ao final da nota.
3. A metodologia para o cálculo da receita tributária, que vem a ser o indicador global da CAT, consta da ( continua ... )
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