Port. Intermin. MICT/MCT 202/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 202 de 18.11.2009
D.O.U.: 20.11.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos aparelhos de áudio e vídeo, industrializados na Zona Franca de Manaus).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 254 de 29.12.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.013991/2005-15, de 27 de abril de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os APARELHOS DE ÁUDIO E DE VÍDEO, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pelo Anexo XI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, alterado pelas Portarias Interministeriais nºs 2, de 3 de agosto de 1995; 7, de 25 de fevereiro de 1998 e 10, de 17 de janeiro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e
III - integração das placas e das partes elétricas e mecânicas, montadas de acordo com as etapas "I" e "II.
IV - calibragem, testes ou ajustes e montagem final do aparelho.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o ( continua ... )
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