IN RFB 972/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 972 de 19.11.2009
D.O.U.: 20.11.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que trata o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 11.827, de 20 de novembro de 2008, nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no inciso V e § 1º do art. 213 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º Os arts. 7º, 9º, 10, 11 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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