Port. Conj. PGFN/RFB 12/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 12 de 18.11.2009
D.O.U.: 20.11.2009Obs.: Ret. DOU de 03.12.2009
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 6 de agosto de 2009, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos dos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF Nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, resolvem:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 7, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando- se o atual parágrafo único para § 1º:
"Artigo 5º (...)
(...)
§ 2º Os Municípios que não conseguiram optar pelo parcelamento no prazo estipulado no caput terão novo prazo para adesão que se encerrará no dia 30 de novembro de 2009." (NR)
|
||



