IN MAPA 55/09 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA nº 55 de 18.11.2009
D.O.U.: 19.11.2009
(Estabelece para os produtos bebida, fermentado acético e matéria-prima, assim como todo produto abrangido pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871 de 2009, procedimentos para importação e exportação, dentre outros especificados).O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 130, do Anexo do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.004241/2008-63, resolve:
TÍTULO DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Estabelecer para os produtos bebida, fermentado acético e matéria-prima, assim como todo produto abrangido pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, os seguintes procedimentos:
I - para coleta e destinação de amostra de produto;
II - para a realização de análise pericial ou perícia de contraprova e para análise de desempate ou perícia de desempate de amostra de produto;
III - de amostragem de produto importado; e
IV - para exportação e importação de produto.
Art. 2º Para fins de execução desta Instrução Normativa, considera-se:
I - responsável pelo produto: todas as pessoas especificadas nos incisos I e IV, do art. 100, do Decreto nº 6.871, de 2009;
II - detentor do produto: o transportador, o comerciante, ou armazenador que mantiver o produto sob sua guarda e responsabilidade com procedência comprovada; e
III - órgão fiscalizador: a área técnica especializada em bebida da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação onde são realizadas as atividades administrativas relacionadas com a produção de bebida na forma do disposto no ( continua ... )
|
||



