Dec. Mun. Joinville/SC 12.368/05 - Dec. - Decreto do Município de Joinville nº 12.368 de 20.04.2005
DOM-Joinville: 20.04.2005
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 12.325, de 23 de março de 2005, que regulamenta a aplicação dos artigos 10, 11 e 13 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2004, alterados pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2004, com relação à retenção e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN pelo responsável tributário.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de alteração do art. 1º do Decreto nº 12.325, de 23 de março de 2005, que trata da regulamentação da retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços e responsável tributário, prevista nos artigos 10, 11 e 13 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2004, como forma de padronização dos procedimentos,
DECRETA :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.325, de 23 de março de 2005, que regulamenta a aplicação da retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN pelo responsável tributário, previstos nos artigos 10, 11 e 13 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 200, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na forma prevista nos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2004, refere-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas.
§ 1º. Fica excluída a responsabilidade de retenção de que trata o caput do presente artigo, para os fatos geradores que resultarem no valor, devido a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
§ 2º. A exclusão de que trata o § 1º do presente artigo não se aplica às operações contratadas com empresas prestadoras de serviços cujo estabelecimento prestador não esteja sediado no Município de Joinville". (NR) ( continua ... )
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