Dec. Est. AP 3.952/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.952 de 28.10.2009
DOE-AP: 28.10.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, regulamento do ICMS, na parte que dispõe sobre Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2009/56466-SER, e
Considerando o que dispõe o art. 10 e o art. 251, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997, os Ajustes SINIEF 12 e 13, de 25 de setembro de 2009;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 105-E. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte", por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
(...)
"Artigo 105 H. (...)
(...)
V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no "Manual de Integração - ( continua ... )
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