Dec. Est. AP 3.951/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.951 de 28.10.2009
DOE-AP: 28.10.2009
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Convênios ICMS 87, 90, 91 e 92 e Protocolo ICMS 116 de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/55596, e
Considerando as disposições do artigo 199, da Lei nº 5.172/66;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;
Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 135ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 87, de 25.09.09, publicado no DOU de 29.09.09, Seção I, que altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 90, de 25.09.09, publicado no DOU de 29.09 09, Seção I, que altera o Anexo Único do ( continua ... )
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