Dec. Est. SE 26.598/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.598 de 05.11.2009
D.O.U.: 06.11.2009
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 04/09 de 03 de abril de 2009 e no Ajuste SINIEF nº 13, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 232-D:
"§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de CT-e deve observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, indicados nos arts. 295 a 328 deste Regulamento." (NR)
II - o § 2º do art. 232-E:
"§ 2º Para a assinatura digital deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)
III - o "caput" do parágrafo único do art. 232-I:
"Parágrafo único. A Administração Tributária que autorizou o CT-e ou a Receita Federal do Brasil também poderão transmiti-lo ou fornecer informações parciais ( continua ... )
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