LC Mun. Barueri/SP 196/08 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 196 de 03.03.2008
DOM-Barueri: 03.03.2008
(Altera subitens do anexo I da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, que instituiu o Código Tributário do Município de Barueri).RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam os subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.17, 7.18 e 7.19, do Anexo I da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 194, de 13 de dezembro de 2007, alterados nos termos seguintes:
"SUB-ITEM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 2% 7.04 Demolição. 2% 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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