Lei Mun. Mata de São João/BA 415/09 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 415 de 16.11.2009
DOM-Mata de São João: 16.11.2009
Dispõe sobre concessão de isenção de Taxa de Licença de Execução de Obras no âmbito do Município de Mata de São João-Bahia.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção da Taxa de Licença de Execução de Obras para as atividades de construção e reforma de Unidades de Ensino da Rede Pública do Estado da Bahia situadas neste Município.
Art. 2º A isenção será concedida a partir da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito em ( continua ... )
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