Dec. Est. MT 2.240/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.240 de 16.11.2009
DOE-MT: 16.11.2009
Retifica dispositivo do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para supressão de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduzi alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como do Diploma regulamentar por ele modificado:
Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por Artigo 1º, II "Artigo 1º ... ...
II - ...
'Artigo 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º, 7º-A e 9º do artigo anterior,...'"
"Artigo 1º ... ...
II - ...
'Artigo 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º e 9º do artigo anterior,...'"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da ( continua ... )
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