IN SRE - AL 25/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 25 de 12.11.2009
DOE-AL: 16.11.2009
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP- 2100 TH FI, com a versão 01.01.01 de software básico.O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 15/2009, de 1º de outubro de 2009, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH S/A, tipo ECF-IF, modelo MP- 2100 TH FI, com a versão 01.01.01 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e dos Convênios ICMS nº 85/2001 e 9/2009, ratificados, respectivamente, pelos Decretos nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002, e 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante BEMATECH S/A, tipo ECF-IF, modelo MP- 2100 TH FI, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.01.00 de software básico.
Parágrafo único. O ECF referido no caput, autorizado para uso fiscal com a versão 01.01.00, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução Normativa:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou II - até 28 de fevereiro de 2010, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do ( continua ... )
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