Dec. Mun. Jaú/SP 5.925/09 - Dec. - Decreto do Município de Jaú/SP nº 5.925 de 29.10.2009
DOM-Jaú: 29.10.2009
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 2.288 de 19 de dezembro de 1.984 - Código Tributário Municipal, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o artigo 57 da Lei 2. 288, de 19 de dezembro de 1.984 (Código Tributário Municipal),
Decreta :
Capítulo I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Jaú, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Jaú, www.jau.sp.gov.br, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Jaú, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da Administração Pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de registro;
XI - os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples ( continua ... )
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