Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 248/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 248 de 09.11.2009
DOE-RJ: 13.11.2009
Altera a Resolução SEF nº 2861/1997, que estabelece normas de Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CAD-ICMS, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012.287/2009,
CONSIDERANDO:
- que o princípio da eficiência deve nortear as atividades da Administração Pública,
- que se faz necessário disciplinar e simplificar os procedimentos de registro dos contribuintes no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS (CADICMS), com vistas a agilizar o atendimento ao contribuinte,
- que o advento do Microempreendedor Individual (MEI) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pela Lei Complementar nº 128/2008, em vigor a partir de 1º de julho de 2009, veio permitir a regularização dos contribuintes de organização rudimentar, tornando dispensável o regime simplificado estadual de recolhimento de ICMS adotado, em caráter excepcional, para atender contribuintes pessoa física sem registro no CNPJ,
- que, conforme disposto na Resolução SEFAZ nº 223, de 19 de agosto de 2009, é dispensado de inscrição estadual o Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no SIMEI, e
- que a Lei nº 5436, de 16 de abril de 2009, que alterou a Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dispões sobre alterações que afetam o CADICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados na Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, Os arts. 47-A, 68A, 68B, 77A e 127A, com a redação a seguir:
I - o Art. 47-A, que constituirá o Título IV.A - Do Documento de Cadastro do ICMS - DOCAD:
"TÍTULO IV.A - DO DOCUMENTO DE CADASTRO DO ICMS - ( continua ... )
|
||



