Port. DRF/PORTO VELHO 97/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - DRF/PORTO VELHO nº 97 de 11.11.2009
D.O.U.: 13.11.2009
(Atribui e delega à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados na Saort as competências para a prática dos atos que menciona e dá outras providências).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 9 de 13.01.2010.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido nos Artigos 203 e 223, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve:
Art. 1º Atribuir à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort competência para, no âmbito de sua atuação:
I - preparar processos de consulta;
II - prestar orientação sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e previdenciária:
III - manifestar-se em processos administrativos referentes a parcelamento, à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção, ao reembolso e à redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;
IV - manter os sistemas de registro dos créditos tributários e previdenciários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança e ao ( continua ... )
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