Port. DRF/PORTO VELHO 96/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - DRF/PORTO VELHO nº 96 de 11.11.2009
D.O.U.: 13.11.2009
(Atribui e delega à Seção de Fiscalização - Safis e à Chefe da EFI-III as competências para a prática dos atos que menciona e dá outras providências).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981 e considerando o estabelecido nos Artigos 203, 223, 280 e 292, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve:
Art. 1º Atribuir à Seção de Fiscalização - Safis competência para, no âmbito de sua atuação:
I - efetuar estudos e coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e adotar medidas para preveni-la ou combate-la;
II - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;
III - efetuar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados;
IV - manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados, mediante a elaboração de dossiês;
V - disseminar informações de interesse fiscal aos demais setores da unidade;
VI - manter controle de contribuintes inidôneos;
VII - efetuar previsão, requisição, guarda e distribuição de selos de controle, bem assim o acompanhamento de seu uso;
VIII - executar os procedimentos de diligência para concessão de Registro Especial aos ( continua ... )
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