IN CGRE - RO 15/09 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 15 de 29.10.2009
DOE-RO: 11.11.2009
Disciplina o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária referente às mercadorias existentes em estoque de contribuinte e que passaram a sujeitar-se à substituição tributária em função da nova redação dada pelo Decreto nº 14632, de 16 de outubro de 2009, aos itens 4, 13 e 51 do RICMS/RO.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária referente às mercadorias existentes em estoque de contribuinte e que passaram a sujeitar-se à substituição tributária em função da nova redação dada pelo Decreto nº 14632, de 16 de outubro de 2009, aos itens 4, 13 e 51 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO:
DETERMINA
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária referente às mercadorias existentes em estoque de contribuinte e que passaram a sujeitar-se à substituição tributária em função da nova redação dada pelo Decreto nº 14632, de 16 de outubro de 2009, aos itens 4, 13 e 51 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO.
Art. 2º Sujeita-se à disciplina estabelecida nesta Instrução Normativa o contribuinte que possuir em seu estoque, em 20 de outubro de 2009, as seguintes mercadorias:
I - Carne de aves e miúdos comestíveis, frescos, refrigerados ou congelados; carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas; ( continua ... )
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