Dec. Est. ES 2.388-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.388-R de 12.11.2009
DOE-ES: 13.11.2009
Estabelece os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no ano de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os valores definitivos do Índice do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS, que vigorarão no exercício de 2010, são, respectivamente, os previstos nos Anexos I e II que integram este Decreto, conforme dispõe a Lei nº 4.288, de 29 de novembro de 1989, com suas alterações posteriores dadas pela Lei nº 4.495, de 28 de dezembro de 1990, e Lei nº 4.664, de 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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