Port. SIT/DSST 125/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 125 de 12.11.2009
D.O.U.: 13.11.2009
Define o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Cabe ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST a apuração de eventuais irregularidades nos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Art. 2º Diante de indício de irregularidade, o DSST deve iniciar processo administrativo e adotar as providências necessárias, de acordo com a natureza da certificação do produto.
Art. 3º Na hipótese de EPI certificado com base em laudo emitido por laboratório credenciado, o DSST deve solicitar à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE o recolhimento de amostra do produto, para realização de ensaios.
Art. 4º A amostra do EPI, deve:
I - pertencer ao mesmo lote de fabricação;
II - conter o nº mínimo de unidades estabelecidas nas normas técnicas de ensaio;
III - ser apreendida no local de trabalho, revendedor, distribuidor, fabricante ou importador;
IV - ser encaminhada, posteriormente, ao DSST.
Art. 5º Não sendo possível a apreensão do número mínimo de unidades necessárias, esgotadas as possibilidades previstas no art. 4º, a fiscalização deve efetuar a apreensão das unidades disponíveis.
Art. 6º O DSST encaminhará a amostra apreendida para realização de ensaios a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao Sistema ( continua ... )
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