Port. MF 530/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 530 de 11.11.2009
D.O.U.: 13.11.2009Obs.: Ret. DOU de 16.11.2009
Dispõe sobre autorização de afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e suas entidades vinculadas.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto Nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e nos arts. 9º e 10 do Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e diretrizes para a autorização de afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e suas entidades vinculadas.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se afastamento do País a ausência do servidor ou do empregado do território nacional, em virtude de serviço ou estudo no Exterior, por qualquer período de tempo.
Art. 3º O afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e de suas entidades vinculadas, quanto à natureza da despesa, será:
I - com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
II - com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; e
III - sem ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
Art. 4º O afastamento do País de servidores e empregados do Ministério da Fazenda e de suas entidades vinculadas somente poderá ser ( continua ... )
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