Dec. Est. MT 2.234/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.234 de 11.11.2009
DOE-MT: 11.11.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem o segmento econômico vinculado à prestação de serviço de transporte de passageiros, objetivando a renovação tecnológica e investimentos na renovação da frota utilizada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso VIII do artigo 49 das disposições permanentes, conforme abaixo indicado:
"Artigo 49. (...)
(...)
VIII - 4% (quatro por cento), nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal."
II - acrescentado o artigo 137 ao Anexo VII, com a seguinte redação:
"Artigo 137. Prestações de serviços de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e internacional de passageiro.
Nota: Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO ( continua ... )
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