Res. Cons. FGTS 607/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 607 de 27.10.2009
D.O.U.: 12.11.2009
Autoriza o Agente Operador a implementar novos parâmetros negociais complementares aos concedidos nas Resoluções nºs 517/2006 e 538/2007, para créditos hipotecários cedidos ao FGTS em pagamento de dívida.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que após a implementação das condições das Resoluções nºs 517/2006 e 538/2007, os créditos remanescentes cedidos pelos agentes em pagamento de dívida ao FGTS, que permanecem ativos na carteira habitacional desse Fundo, apresentam dificultadores que estão inviabilizando a concretização da liquidação ou renegociação;
Considerando a edição da Lei nº 11.922/2009 que permite, em renegociação de dívida de contratos sem Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS ou com perda da cobertura do FCVS, desconsiderar na avaliação dos imóveis as melhorias efetuadas após a concessão do financiamento; e
Considerando que a Empresa Gestora de Ativos - Emgea, entidade pública responsável pela solução de créditos de difícil recuperação, atua no mercado imobiliário concedendo descontos para créditos similares aos do FGTS, resolve:
1 Autorizar o Agente Operador, na renegociação e liquidação dos contratos de financiamentos cedidos ao FGTS, em pagamento de dívida de agentes financeiros, remanescentes na carteira de créditos de mutuários ativos, com dívida vencida e/ou vincenda, em complementação às medidas previstas nas Resoluções nºs 517/2006 e 538/2007, a ( continua ... )
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