Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 5.106/09 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 5.106 de 11.11.2009
DOM-Rio de Janeiro: 12.11.2009
(Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, a qual aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
"Artigo 33. (...)
(...)
II - Alíquotas específicas ______________________ %
(...)
16 - Serviços de táxi, quando prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos______ 2
(...) (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
EDUARDO ( continua ... )
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